Descubra quanto sua clínica pode economizar com a Equiparação Tributária Hospitalar
Clínicas estão reduzindo o IRPJ de 32% para 8% e a CSLL de 32% para 12% através da equiparação hospitalar.
Fundamentado na Lei 9.249/95 e jurisprudência do STJ. ANVISA reconhece estética como serviço de saúde.
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A falta de conhecimento sobre equiparação hospitalar custa milhões às clínicas brasileiras
Clínicas no Lucro Presumido pagam 32% de base de cálculo para IRPJ e CSLL, quando poderiam pagar apenas 8% e 12% respectivamente com a equiparação hospitalar.
A Lei 9.249/95 permite que clínicas com infraestrutura hospitalar sejam tributadas como hospitais, mas 95% dos profissionais desconhecem este benefício.
O STJ (Tema 217) e o TRF-2ª Região já reconheceram o direito de clínicas estéticas à equiparação. A ANVISA oficializou estética como serviço de saúde.
Além da economia futura, é possível recuperar tributos pagos indevidamente nos últimos 5 anos, representando valores milionários para clínicas de grande porte.
Nossa assessoria jurídica especializada já ajudou dezenas de clínicas a reduzirem legalmente sua carga tributária através da equiparação hospitalar.
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